Termos e condições dos serviços
OBJETO
1.1 Sujeito às disposições do Quadro Resumo (“Quadro Resumo”), a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE e aos seus Residentes (em conjunto “Residentes”) o uso do espaço físico discriminado no item 1.2 (“Postos”) e os serviços especificados no item 1.3 (“Serviços”), na forma regulada abaixo.
1.1.1 O objeto do Contrato se restringirá exclusivamente aos Serviços, excluindo a disponibilização do Espaço, para planos que não incluam postos de trabalho (“Escritório Virtual”). Para esta modalidade, o acesso é restrito. Os seguintes itens, dentre outros, não se aplicam aos planos de Escritório Virtual: “1.2, a.1” até “1.2, a.4”, “b.1 e b.2”, “3.1” até “3.3.7”, “6.1.2”, “6.1.3”, “6.2.1”, “9.7”, “9.16” e “10.4”.
1.2 O Espaço compreende Postos de trabalho (“Postos”) e áreas comuns (“Áreas Comuns”).
Postos
a.1 A categoria, quantidade e localização dos Postos reservados à CONTRATANTE estão especificados no Quadro Resumo.
a.2 Todos os Postos são equipados com cadeiras e mesas, em espaço iluminado, servido de ar-condicionado, sendo certo que a CONTRATANTE já inspecionou e aprovou os mesmos.
a.3 O período de utilização dos Postos pode ser ilimitado, com limite de horas/diárias, ou de uso restrito predeterminado, tudo a depender do plano firmado, conforme definido no Quadro Resumo.
a.4 No caso de Postos contratados com limite temporal de utilização, as horas excedentes estarão sujeitas a cobrança adicional, conforme tabela de preços vigente à época.
Áreas Comuns
b.1 As Áreas Comuns compreendem (i) a recepção; (ii) a área de convivência; (iii) a varanda; (iv) as salas de reunião; (v) área de espera 1° andar; (vi) a copa e cozinha; (vii) os corredores de passagem; (viii) as salas de treinamento; (ix) os auditórios; e (x) os lavabos.
b.2 As Áreas Comuns são de uso livre dos Residentes mencionados no item 1.1, com exceção das áreas correspondentes aos itens iv, viii e ix, as quais requerem agendamento prévio por meio do sistema de reservas da CONTRATADA. O uso destas áreas é cobrado por hora ou período, conforme tabela de preços vigente à época ou será isento de pagamento caso o plano contratado inclua créditos para utilização, na forma descrita no Quadro Resumo.
b.2.1 Caso o plano contratado inclua créditos para utilização das Áreas Comuns do item b.2, a CONTRATANTE observará o limite mensal inscrito no Quadro Resumo, sendo certo que após o esgotamento destes créditos haverá cobrança por hora ou período adicional, conforme tabela de preços vigente à época.
b.2.3 As reservas das Áreas Comuns do item b.2 não poderão ser canceladas e estarão sujeitas a cobrança ou débito de créditos, conforme aplicável, mesmo que não sejam utilizadas, a menos que o pedido de cancelamento seja realizado com no mínimo 24 horas de antecedência.
b.2.4 Somente será permitida a prorrogação da reserva de Áreas Comuns do item b.2 caso não haja reserva subsequente de terceiros, sendo que neste caso será cobrado o valor correspondente ao tempo adicional ou serão descontados os créditos devidos, conforme o caso.
1.3 Os Serviços disponibilizados à CONTRATANTE são aqueles especificados no Quadro Resumo.
1.3.1 A utilização de Serviços ou consumo de itens não inclusos no plano da CONTRATANTE estarão sujeitos a cobrança adicional, conforme tabela de preços vigente à época (“Serviços Adicionais”).
MENSALIDADE
2.1 A CONTRATANTE pagará mensal e antecipadamente o valor especificado no Quadro Resumo (“Mensalidade”), sendo certo que os Serviços Adicionais, caso utilizados, bem como despesas incorridas para reparar eventuais danos causados pela CONTRATANTE ao Espaço, serão acrescentados ao valor da Mensalidade. Os valores referentes à utilização das Áreas Comuns do item b.2 também serão acrescentados ao valor da Mensalidade, conforme regulado no próprio item b.2.
2.1.1 Caso a data de início do Contrato não seja o primeiro dia útil do mês, o pagamento da primeira Mensalidade será integral e na Mensalidade subsequente ocorrerá o proporcional a quantidade de dias remanescentes do mês com vencimento no dia 05 de cada mês.
2.1.2 O valor da fatura é calculado com base na quantidade de Serviços inclusos e plano contratado. Mudanças em qualquer destes dados, podem resultar no reajuste da Mensalidade, com base na tabela de preços vigente à época.
2.1.3 A CONTRATANTE poderá alterar seu plano para um pacote superior ou inferior, mediante disponibilidade, sendo certo que a transição para pacotes inferiores observará o prazo de Aviso Prévio do item 6.1 e o prazo de contratual (se houver) descrito no Quadro Resumo, para, posteriormente, ser realizada a troca do plano e o consequente ajuste da Mensalidade.
2.1.4 Em caso de pagamento antecipado (semestral, anual e bianual), o valor da Mensalidade poderá sofrer descontos, conforme tabela de preços vigente à época.
2.1.5 Valores pagos antecipadamente não estarão sujeitos a reembolso, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.1.6 A tabela de preços vigente poderá ser consultada no link https://staycoworking.com.br/tabela/
2.2 Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados dia a dia, e multa de 2% (dois por cento) sobre o total.
2.2.1 Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), entre a data do vencimento do valor devido e a data do efetivo pagamento.
2.2.2 Caso ocorra atraso no pagamento a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tomar as medidas necessárias para inscrição da CONTRATANTE (e dos garantidores do Contrato, se houver), nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, bem como protestar a dívida em cartório, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE sobre o débito em aberto no endereço eletrônico ou Whatsapp indicado no Quadro Resumo, e poderá a qualquer tempo tomar as medidas descritas acima.
2.2.3 Este contrato é de responsabilidade da pessoa jurídica contratante, bem como dos sócios mencionados no contrato social. Em caso de inadimplência, a CONTRATANTE autoriza expressamente a negativação de seu nome e o dos sócios, bem como o protesto e a cobrança judicial de todas as obrigações financeiras decorrentes deste contrato.
2.3 As faturas e outros comunicados de cobrança serão encaminhados ao endereço eletrônico e/ou via Whatsapp indicado pela CONTRATANTE no Quadro Resumo. Em caso de alteração, a CONTRATANTE deverá comunicar o novo endereço por escrito à CONTRATADA pelo menos 05 (cinco) dias antes do lançamento da próxima fatura.
2.4 A mensalidade será reajustada anualmente, na data de aniversário do contrato, independentemente de notificação prévia, pelo maior índice acumulado entre o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Se ambos apresentarem variação negativa (deflação), a CONTRATADA poderá, a seu critério, aplicar reajuste com base em sua tabela de preços vigente, limitado a 10% (dez por cento) ao ano. O reajuste anual será devido mesmo nos contratos que permaneçam com os mesmos valores mensais por período superior a 12 (doze) meses, ainda que não haja renovação formal do plano.
III. SALAS – PRAZO, OCUPAÇÃO E DESOCUPAÇÃO
3.1 O prazo de vigência do Contrato está especificado no Quadro Resumo, sendo que certas obrigações, por sua própria natureza, sobreviverão ao seu término.
3.1.1 O prazo inicial será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, salvo se denunciado por escrito EXCLUSIVAMENTE pelo correio eletrônico (atendimento@staycoworking.com.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual. Na ocasião da renovação, a CONTRATADA poderá atualizar o valor da Mensalidade com base na sua tabela de preços vigente à época.
3.1.2 O reajuste anual da Mensalidade ocorrerá independentemente da renovação contratual, conforme disposto na cláusula 2.4, tomando-se por base a data de aniversário do contrato.
3.2 Na data de início de vigência do Contrato, a mudança e instalação dos Residentes no Espaço ocorrerá conforme agendamento (“Ocupação”).
3.2.1 Na data de Ocupação a CONTRATADA e a CONTRATANTE realizarão conjuntamente a vistoria dos Postos que serão ocupados pela CONTRATANTE, em caso de contratação de locais exclusivos.
3.2.2 Após a vistoria, será firmado o termo de ocupação (“Termo de Ocupação”), concomitantemente com o cadastro da biometria dos Residentes de sorte a viabilizar o acesso ao Espaço. Eventuais avarias constatadas na vistoria serão anotadas no Termo de Ocupação.
3.2.3 Caso a CONTRATANTE deseje alocar em sua sala um número de pessoas superior ao previsto no “Quadro Resumo” e no “Termo de Ocupação”, será cobrado um valor adicional de R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa excedente e estará sujeito a disponibilidade de mobília à época.
3.3 Quando da desocupação do Espaço pela CONTRATANTE, seja por resilição, rescisão ou término do prazo contratual, os Residentes removerão todos os seus pertences, bem como todos os pertences de seus visitantes antes das 18:00 horas (“Desocupação”).
3.3.1 Antes da Desocupação, a CONTRATADA efetuará a vistoria dos Postos ocupados pelos Residentes durante a vigência do Contrato, sendo que quaisquer danos ou avarias causadas aos Postos (ou ao Espaço em geral), que não foram anotados no Termo de Ocupação serão indenizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA antes da assinatura do termo de desocupação (“Termo de Desocupação”).
3.3.2 A CONTRATANTE será responsável pela aquisição dos materiais e pela execução dos reparos necessários para sanar eventuais danos ou avarias causadas ao Espaço de acordo com a cláusula 10.4. Os reparos deverão ser realizados com o acompanhamento de um colaborador da CONTRATANTE, em data e horário previamente agendados. A CONTRATADA deverá aprovar previamente os materiais a serem utilizados, bem como a qualidade da execução. Caso os reparos não sejam realizados dentro do prazo estabelecido ou não atendam aos padrões exigidos, hipótese em que a CONTRATADA poderá executar diretamente os serviços, devendo a CONTRATANTE reembolsar integralmente os custos comprovados de materiais, mão de obra e tributos incidentes, sendo acrescida taxa de administração de até 20% (vinte por cento), destinada a cobrir despesas operacionais e de gestão do serviço.
3.3.3 Caso um ou mais Postos de Trabalho fiquem inativos em razão de danos ou avarias causados pela CONTRATANTE ou por quaisquer de seus Representantes, Colaboradores ou Convidados, a CONTRATANTE será responsável pelos lucros cessantes, ora prefixados em valor equivalente a 01 (uma) mensalidade adicional por Posto inativo, conforme a tabela de preços vigente à época da ocorrência, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste contrato.
3.3.4 Com o término do Contrato será desativada a biometria de acesso dos Residentes. No caso de Residentes portadores de tags ou chaves de acesso, a CONTRATANTE fica obrigada a, em caso de perda, indenizar a CONTRATADA, conforme tabela de preços vigente à época.
3.3.5 Eventuais valores pendentes devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser liquidados antes da assinatura do Termo de Desocupação.
3.3.6 A desocupação do espaço será precedida de aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme previsto contratualmente. Formalizado o aviso, as partes realizarão vistoria prévia, mediante agendamento, para verificação das condições da sala. Identificadas eventuais avarias ou pendências imputáveis à CONTRATANTE, esta será formalmente notificada para promover os reparos necessários, os quais deverão ser integralmente concluídos dentro do período de aviso prévio. Caso, após o término do aviso prévio, sejam identificadas pendências que impeçam a imediata reutilização do espaço, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para regularização no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Persistindo a pendência, será cobrada a diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao período necessário à regularização, até o teto máximo de 20 (vinte) diárias, sem prejuízo da apuração de eventuais danos comprovados.
3.3.7 A CONTRATANTE poderá instalar no espaço contratado objetos de decoração e equipamentos eletrônicos, desde que tais itens não comprometam ou modifiquem a estrutura física do imóvel. Ao término do contrato, o espaço deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, incluindo pintura, estrutura e estética. Caso as adequações necessárias para a devolução do espaço não estejam concluídas até o último dia do aviso prévio, será cobrada uma diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, até a finalização das referidas adequações, somada ao custo de execução das adequações, conforme descrito na cláusula 3.3.2 e mediante assinatura do respectivo Termo de Desocupação.
ESCRITÓRIO VIRTUAL – ENDEREÇO COMERCIAL/FISCAL
4.1 A CONTRATANTE poderá fazer uso do endereço da CONTRATADA para fins comerciais, fiscais ou ambos, desde que estejam incluídos no plano firmado pela CONTRATANTE, conforme indicado no Quadro Resumo.
4.2 O ENDEREÇO COMERCIAL permite a utilização do endereço exclusivamente para fins de indicação da sede/filial e divulgação (e.g. cartões de visitas, website, Google), enquanto o ENDEREÇO FISCAL permite a utilização do endereço exclusivamente para o registro de pessoas jurídicas junto à Administração Pública direta ou indireta (e.g. Receita Federal, Estado, Prefeitura, Junta Comercial).
4.3 A CONTRATANTE identificará o endereço especificado na secção “Condições Básicas” do Quadro Resumo, com a devida indicação do número do box.
4.4 Fica vedado à CONTRATANTE utilizar o endereço da CONTRATADA para divulgação ou constituição de outra pessoa jurídica, que não aquela indicada no Quadro Resumo, ainda que pertença ao grupo econômico da CONTRATANTE.
4.4.1 Se o Contrato for celebrado em nome de pessoa física, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Contrato, para comunicar e providenciar à CONTRATADA a documentação da pessoa jurídica constituída. Neste caso, a CONTRATADA procederá com o aditamento do Contrato para refletir a nova entidade como a CONTRATANTE. O mesmo procedimento se aplica caso o Contrato seja celebrado em nome de uma pessoa jurídica diferente daquela que será beneficiária do endereço fiscal (por exemplo, se uma pessoa jurídica celebra o Contrato para outra pessoa jurídica que será constituída).
4.4.2 No ato do Aditamento, assinarão também os sócios da nova CONTRATANTE, na qualidade de garantidores do Contrato, na forma dos itens 11.1 e 11.2.
4.5 O uso de endereço comercial e/ou fiscal de forma irregular ou diversa da prevista neste Contrato sujeitará a CONTRATANTE à penalidade do item 4.8.2.
4.6 A CONTRATANTE reconhece que é vedado transmitir ou divulgar a terceiros a cartela de IPTU do Espaço, Alvará de funcionamento, CERCON e qualquer outro documento fiscal, sendo certo que solicitará à CONTRATADA por escrito todos os dados necessários à constituição de seu endereço fiscal.
4.7 A CONTRATANTE declara e garante que não vinculará o Espaço a atividade sujeita a recolhimento de ICMS e que já confirmou junto às autoridades competentes que eventuais alvarás/autorizações/permissões necessários ao exercício de suas atividades poderão ser por ela facilmente obtidos, sendo certo que as despesas, custos e honorários de profissionais relativos a estes documentos são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.8 Para o cancelamento do presente contrato seja por resilição, rescisão ou encerramento do prazo contratual, a CONTRATANTE deverá apresentar a solicitação do aviso prévio, por escrito, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail atendimento@staycoworking.com.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O aviso prévio é condição obrigatória para o encerramento contratual. Dentro deste período a CONTRATANTE deverá comprovar a alteração do endereço junto aos órgãos competentes. Tal comprovação se dará mediante a entrega à CONTRATADA de: (i) comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, e (ii) ficha de dados cadastrais da Prefeitura, ambos contendo o novo endereço da empresa (“Comprovantes”).
4.8.1 Caso a CONTRATANTE não apresente os Comprovantes dentro do prazo acordado, ela continuará obrigada a remunerar os Serviços de Escritório Virtual integralmente.
4.8.2 Se, a qualquer momento, após transcorrido o prazo do item 4.8, a CONTRATADA constatar que a CONTRATANTE continua a valer-se do endereço do Espaço para fins comerciais e/ou fiscais, a CONTRATANTE ficará obrigada a pagar à CONTRATADA o dobro do valor da Mensalidade dos Serviços de endereço comercial e/ou fiscal multiplicado pela quantidade de meses de uso irregular, acrescido de juros e multa na forma do item 2.2 e de correção monetária na forma do item 2.2.1.
4.8.3 Caso a CONTRATANTE não apresente os Comprovantes até o final do período do Aviso Prévio, este será considerado expirado e sem efeito, sendo necessária a solicitação de um novo aviso prévio de 30 (trinta) dias para fins de rescisão contratual, com o pagamento regular das mensalidades correspondentes ao novo período.
4.8.4 Planos contínuos, como o ESCRITÓRIO VIRTUAL, terão vigência por prazo indeterminado, salvo se houver previsão expressa de prazo determinado no Quadro Resumo.
4.9 Caso o presente contrato não seja aprovado no processo de viabilidade pela Junta Comercial, a CONTRATADA compromete-se a realizar a devolução integral do valor da primeira fatura paga pela CONTRATANTE, desde que seja apresentado o comprovante oficial de indeferimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste contrato. A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para estorno do valor pago.
GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS
5.1 Correspondências e entregas (“Correspondências”) recebidas pela CONTRATADA serão comunicadas à CONTRATANTE através do endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo.
5.2 Ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade caso não logre êxito em comunicar o recebimento de Correspondências por falta de atualização cadastral da CONTRATANTE ou outro impedimento razoável.
5.3 A CONTRATADA não será responsável por Correspondências recebidas sem a assinatura e aceite de um funcionário da CONTRATADA e recusará Correspondências pendentes de pagamento para entrega.
5.3.1 Volumes com dimensões superiores a 50cm (em qualquer dimensão) ou peso superior a 3kg poderão ser recusados, salvo quando previamente comunicados e autorizados pela CONTRATADA.
5.3.2 As encomendas que não caibam em uma pasta de arquivo devem ser retiradas em até 48 horas após o recebimento da comunicação. Após 48 horas, contados em dias úteis, será cobrada diária de uso de espaço conforme tabela vigente.
5.4 A CONTRATADA não realiza a avaliação e conferência de itens entregues na recepção. Assim, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não será responsabilizada pela qualidade, quantidade ou por quaisquer danos/avarias em suas Correspondências.
5.5 A CONTRATADA somente receberá Correspondências endereçadas à CONTRATANTE, conforme qualificação no Quadro Resumo, sendo certo que se reserva o direito de rejeitar Correspondências endereçadas aos colaboradores da CONTRATANTE. O recebimento de Correspondências em nome de outras pessoas físicas ou jurídicas dependerá de contratação independente.
5.6 O recebimento pela CONTRATADA de Correspondências em nome de colaboradores da CONTRATANTE será considerado, caso venha a ocorrer, ato isolado de mera liberalidade.
5.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de itens não retirados por mais de 30 (trinta) dias. Caso a CONTRATANTE deixe de retirar suas Correspondências dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá descartar as mesmas.
5.7.1 Fica entendido que todo e qualquer prejuízo que venha a sofrer a CONTRATANTE, em decorrência da não retirada da correspondência no prazo acordado, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.8 O recebimento de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas.
5.9 Em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias corridos após o vencimento da fatura, serão interrompidas as prestações de serviço nesse Termo estabelecidas.
RESILIÇÃO E RESCISÃO
6.1 A CONTRATANTE tem o direito de resilir o Contrato a qualquer tempo, sem causa e sem qualquer penalidade, mediante aviso prévio por escrito EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico da CONTRATADA atendimento@staycoworking.com.br, com 30 trinta dias de antecedência (“Aviso Prévio”), observado o disposto no item 2.1.5 e 6.1.3.
6.1.1 As Mensalidades e demais valores devidos durante o período do Aviso Prévio serão pagos pela CONTRATANTE, ainda que o Espaço e Serviços não sejam por ela utilizados.
6.1.2 A CONTRATANTE desocupará o Espaço antes do transcurso do Aviso Prévio, observado os itens 3.3 e 3.3.1.
6.1.3 O término deste instrumento por iniciativa unilateral da CONTRATANTE antes do prazo estipulado no Quadro Resumo e sem cumprimento do aviso prévio resultará em multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as mensalidades remanescentes, excluindo-se o valor do aviso prévio, que será cobrado integralmente. Esta penalidade, ajustada a título de perdas e danos, deverá ser paga em parcela única na data de desocupação do espaço, independentemente do item 6.1 dos Termos e Condições, que não poderá ser invocado para evitar a obrigação aqui prevista.
6.2 A CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender ou rescindir o Contrato: (i) na hipótese de atraso no pagamento da Mensalidade ou de outros valores a ela devidos pela CONTRATANTE; ou (ii) na hipótese de infração de qualquer dispositivo do Contrato que não seja sanado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação formal eletrônica enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
6.2.1 Na hipótese de suspensão ou rescisão do Contrato pela CONTRATADA, as biometrias e/ou chaves de acesso ao Espaço dos Residentes poderão ser desativados de imediato. A CONTRATADA poderá igualmente retirar os pertences deixados pela CONTRATANTE nos Postos e salas privativas, sendo que os mesmos serão armazenados para retirada pela CONTRATANTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação formal encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo. Caso a CONTRATANTE deixe de retirar seus pertences, a CONTRATADA poderá descartar os mesmos ou destiná-los a outro endereço para aguardar do prazo referido. Caso haja custos de frete ou custos de armazenamento o valor será incluso a mensalidade final.
6.2.2 Ainda, em caso de suspensão ou rescisão do Contrato pela CONTRATADA, todos os Serviços serão interrompidos de imediato, inclusive o recebimento de Correspondências, sendo certo que a CONTRATANTE não terá o direito de atribuir qualquer responsabilidade à CONTRATADA pela interrupção dos Serviços.
6.3 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação ou falência da CONTRATADA.
VII. CONFIDENCIALIDADE
7.1 Os Residentes, em reconhecimento ao caráter coletivo e comunitário do Espaço, se comprometem a não só resguardar a confidencialidade de suas atividades e os dados, pastas e documentos (físicos e eletrônicos) de seus clientes, mas com igual empenho e atenção respeitar os dados confidenciais dos demais membros Residentes da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo vazamento ou perda de eventuais informações sigilosas.
7.2 Nos termos do artigo 7º, inciso I, e do artigo 8º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a CONTRATANTE autoriza, de forma expressa, gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem e voz, capturadas por meio de fotografias, vídeos ou outros meios audiovisuais, durante a utilização das dependências do coworking ou em eventos promovidos pela CONTRATADA, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e publicitários da empresa, em quaisquer meios físicos ou digitais. A CONTRATANTE declara que esta autorização é livre de qualquer vício de consentimento, e que não possui objeções ao uso descrito, podendo revogá-la a qualquer tempo, mediante solicitação formal enviada à CONTRATADA, respeitados os direitos de imagem, privacidade e a boa-fé na utilização já realizada até a data da revogação.
VIII. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
8.1 As datas e horários de funcionamento e prestação de Serviços são aqueles indicados no Quadro Resumo.
8.2 O Espaço permanecerá fechado em feriados e finais de semana para a realização de manutenção, preservação, limpeza etc.
8.3 Exclusivamente em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.
8.3.1 Com exceção aos casos fortuitos e de força maior previstos no item acima, a CONTRATADA apenas poderá alterar seu horário de funcionamento mediante aviso prévio à CONTRATANTE, de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
9.1 Os Residentes se comprometem a tratar os demais membros Residentes do Espaço e funcionários da CONTRATADA com civilidade e cortesia, zelando para que o ambiente de trabalho seja silencioso, limpo, sinérgico, produtivo e agradável para todos.
9.2 Os Residentes deverão reservar salas de reunião para comunicações mais prolongadas ou confidenciais ao invés das Áreas Comuns e/ou Postos.
9.3 Visitantes dos Residentes somente poderão acessar o Espaço para a realização de reuniões dentro do horário comercial.
9.3.1 O uso do Espaço somente será disponibilizado a CONTRATANTE de Escritório Virtual caso tenha reservado antecipadamente uma das Áreas Comuns do item b.2., sendo que a utilização se restringirá à sala (ou posição) reservada, vedado à CONTRATANTE e seus visitantes utilizarem quaisquer outras áreas do Espaço.
9.4 É proibida a utilização de Postos ou salas privativas que não estejam inclusas no plano da CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATANTE não copiará tags ou chaves da CONTRATADA sem a autorização expressa da mesma.
9.6 A CONTRATANTE será responsável pela avaria ou perda de tags ou chaves ou de quaisquer outros objetos de propriedade da CONTRATADA devendo indenizá-la pelos custos decorrentes.
9.6.1 A CONTRATANTE é responsável pelo uso adequado e conservação dos bens móveis disponibilizados pela CONTRATADA, respondendo por danos decorrentes de uso indevido, negligência ou culpa de seus colaboradores, prepostos ou visitantes. A indenização corresponderá ao valor necessário para reparo ou reposição do bem danificado, considerando seu valor de mercado à época do evento, excluído o desgaste natural decorrente do uso regular, devidamente comprovado.
9.7 A CONTRATANTE permitirá o acesso da equipe da CONTRATADA às salas privativas vinculadas ao seu Contrato para limpeza, manutenção e conservação.
9.8 A CONTRATADA não exerce guarda individualizada sobre bens e pertences da CONTRATANTE, seus colaboradores ou visitantes, não sendo responsável por furtos, extravios ou danos ocorridos nas áreas comuns ou privativas.
9.9 Para melhor aproveitamento dos Serviços, a CONTRATANTE reconhece que poderá ser necessária a instalação, pela CONTRATADA, de softwares em computadores, laptops, tablets e outros dispositivos móveis dos Residentes.
9.10 Os Residentes têm ciência que o Espaço é monitorado ininterruptamente por câmeras de segurança.
9.11 É proibido fumar no Espaço, inclusive charutos e cigarros eletrônicos.
9.12 Os Residentes estão autorizados a trazer seus animais de estimação para as dependências do espaço, desde que respeitadas as seguintes condições:
9.12.1 Responsabilidade do Membro: O membro que trazer um animal de estimação assume total responsabilidade por seu comportamento, segurança e bem-estar, bem como por qualquer dano, prejuízo ou incômodo que o animal possa causar nas dependências do coworking ou aos pertences de outros membros.
9.12.2 Recolhimento de Necessidades: É de responsabilidade do membro a imediata limpeza e recolhimento das necessidades fisiológicas de seu animal, utilizando os materiais apropriados para tal fim, e garantindo que o espaço seja mantido limpo e higienizado.
9.12.3 Autorização: O membro deve garantir que o animal esteja sempre sob controle e que não cause distúrbios, respeitando o espaço e a tranquilidade dos demais usuários.
9.12.4 Revogação do Direito de Acesso: O direito de acesso do animal de estimação poderá ser revogado a qualquer momento, caso haja reclamações de outros membros ou se o animal demonstrar comportamento inadequado ou agressivo.
9.13 É proibido introduzir no Espaço materiais ilegais, inflamáveis, explosivos ou corrosivos, bem como nele exercer atividade contrária à lei e aos bons costumes.
9.14 Refeições somente serão realizadas na área de convivência ou copa no 1° andar. É proibido o consumo de refeições nos Postos de trabalho ou salas de reunião.
9.14.1 As louças serão disponibilizadas pela CONTRATADA para uso da CONTRATANTE na cozinha da área de convivência. A CONTRATANTE poderá utilizar essas louças livremente, desde que se comprometa a devolvê-las ao local apropriado, devidamente limpas e secas após o uso.
9.15 É proibido o uso do espaço para pernoitar ou utilizar como moradia, bem como trazer colchões, colchonetes ou qualquer objeto para tais fins.
9.16 A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo espaço da CONTRATADA, respeitando e cuidando do ambiente, sem mexer em objetos que não o pertencem, bem como se obrigando a manter ar-condicionado e luzes apagadas quando não tiverem presentes no ambiente e se responsabilizando pela ativação do alarme quando deixar o espaço. O esquecimento de luzes acessas, ar-condicionado ligado ou alarme desativado resultará em advertência e, em caso de reincidência, será cobrado multa de R$ 30,00 por dia de ocorrência e por item descumprido, desde que devidamente registrada e comunicada à CONTRATANTE. Especificamente a não ativação do alarme por mais de 3 (três) vezes poderá acarretar a suspensão do acesso 24 horas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATANTE cumprirá com todas as leis e normas municipais, estaduais e federais referentes às suas atividades.
10.1.1 As partes não possuem qualquer vínculo societário, associativo, social, trabalhista ou previdenciário. Em decorrência, a CONTRATANTE reconhece que ela é a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todos os valores devidos aos seus colaboradores a qualquer título, bem como pelos salários de seus empregados e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer tributos, obrigações civis e administrativas ou outras de qualquer natureza incidentes sobre suas atividades, sendo certo que se compromete, ainda, a liquidar, tempestivamente, todos os honorários, salários, tributos, impostos, taxas, contribuições e outros encargos fiscais e parafiscais e contratuais por ela devidos.
10.1.2 As obrigações do item 10.1.1, acima, em nenhuma hipótese poderão ser imputadas pela CONTRATANTE ou terceiros à CONTRATADA (de forma solidária, subsidiária ou de qualquer outra maneira).
10.1.3 Caso a CONTRATADA seja incluída em qualquer processo administrativo ou judicial referente às atividades ou obrigações da CONTRATANTE ou em decorrência do Serviço de endereço comercial ou endereço fiscal, a CONTRATANTE requererá a imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo e indenizará a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos sofridos, bem como por eventuais despesas, custas e honorários de advogado.
10.1.4 Em razão da ausência de qualquer vínculo entre as atividades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que é mera operadora do Espaço e dos Serviços, a CONTRATANTE garante que tomará todas as medidas cabíveis para manter a CONTRATADA indene de qualquer responsabilidade decorrente de suas atividades, assim como da constituição de seu endereço fiscal do Espaço.
10.1.5 A CONTRATANTE não praticará nenhum ato, por ação ou omissão, que induza terceiros a crer que as atividades da CONTRATADA possuem qualquer vínculo com as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.
10.2 É vedado à CONTRATANTE ceder e/ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.
10.3 É vedado à CONTRATANTE empregar, contratar os serviços ou realizar qualquer tipo de transação com os colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa anuência desta, durante a vigência e nos 06 (seis) meses subsequentes ao término deste Contrato, sob pena de multa equivalente a 06 (seis) vezes o valor da sua Mensalidade, sem prejuízo das perdas e danos diretos e indiretos.
10.4 Quaisquer alterações nas salas privativas ou áreas comuns (layout, mobiliário, pintura, reforma, personalização, etc.) deverão ser expressamente autorizadas pela CONTRATADA, sendo certo que tais modificações, caso permitidas, somente serão realizadas por prestadores de serviço e/ou fornecedores autorizados pela CONTRATADA.
10.5 Os Residentes não utilizarão o nome, marca e/ou logotipo da CONTRATADA em qualquer material de divulgação sem a expressa autorização da CONTRATADA.
10.6 A CONTRATADA não será responsável por oscilações na rede elétrica, sistema de telefonia ou internet, porquanto estas são de exclusiva responsabilidade das operadoras prestadoras de referidos serviços. Igualmente, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas de dados, problemas com seus sistemas de proteção contra vírus ou hackers, bem como por eventuais conflitos gerados em decorrência do uso de equipamentos ou programas de computador não compatíveis com os sistemas da CONTRATADA, porquanto o estado da técnica não permite que a CONTRATADA garanta a CONTRATANTE contra o surgimento destes problemas ou conflitos.
10.7 Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA sob qualquer dispositivo do Contrato excederá o valor das 03 (três) Mensalidades pagas pela CONTRATANTE nos meses que antecederem ao fato, ato ou omissão que deu origem, direta ou indiretamente, à obrigação de indenizar. A CONTRATANTE declara e aceita que esta prefixação de perdas e danos é razoável e foi essencial na determinação do valor da Mensalidade e dos Serviços Adicionais.
10.8 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a coletar os seus dados pessoais imprescindíveis à execução do Contrato, os quais poderão ser compartilhados com terceiros (e.g. instituições financeiras, contadores, advogados, entes públicos) apenas na medida do estritamente necessário ao fiel e integral cumprimento do Contrato, tudo em conformidade com as disposições pertinentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e sua regulamentação. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a inserir o nome da CONTRATANTE no rol de clientes listados em seu website e os dados da mesma e de seus Residentes na área do cliente (com acesso restrito para os demais clientes da CONTRATADA).
10.9 Este Contrato não configura locação ou sublocação, conforme regido pela Lei n.º 8.245/91 (Lei de Locações).
10.10 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA e manterá sempre atualizados os seguintes documentos (i) Contrato Social com registro na junta comercial da localidade; (ii) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ; (iii) registro de inscrição municipal; (iv) documentos pessoais dos sócios, inclusive comprovantes de residência; e (v) comprovante de regularidade perante o conselho ou entidade de classe a que esteja vinculada a CONTRATANTE (e.g. OAB, CRM).
10.11 A CONTRATANTE também manterá atualizados os dados cadastrais de seus representantes legais e Residentes e seus respectivos endereços físicos, telefones, celulares e e-mails, devendo ser informado à CONTRATADA, de forma imediata e por escrito, qualquer alteração, presumindo-se recebidas as comunicações enviadas pela CONTRATADA com base em referidos dados.
10.12 Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores.
10.13 A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com a CONTRATANTE no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde da CONTRATANTE.
GARANTIA
11.1 Assinam igualmente este Contrato, na qualidade de garantidor(es) solidário(s) e principal(is) pagador(es), o(s) fiador(es) qualificado(s) no Quadro Resumo, doravante simplesmente designados em conjunto “Garantidor”, o qual permanecerá integral e solidariamente responsável pelo total e tempestivo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATANTE sob este Contrato.
11.2 O Garantidor expressamente reconhece e aceita ser solidariamente responsável, respondendo integralmente, na qualidade de principal obrigado, por todas as obrigações da CONTRATANTE sob este Contrato, incluindo, mas não se limitando ao integral pagamento da Mensalidade, Serviços Adicionais, demais encargos contratuais, multas e penalidades aqui previstas, com expressa renúncia dos benefícios contidos nos arts. 366, 827, 828, 829, 835, 837 e 838 do Código Civil Brasileiro e no art. 794 do Código de Processo Civil Brasileiro. Na hipótese de morte ou insolvência do Garantidor, obriga-se a CONTRATANTE a substituí-lo por novo Garantidor aceitável para a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da morte ou requerimento de insolvência, sob pena de se caracterizar a violação dos termos e condições deste Contrato.
XII. FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o foro competente da Cidade de Goiânia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 Em caso de dúvidas no tocante ao teor e alcance deste Contrato, aplicam-se as normas da Lei n.º 10.406/02 (CCB).